Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

Requerimentos podem ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para os pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8), os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.

Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança foi acompanhada da adoção de novas regras para aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, garantindo que o benefício chegue aos trabalhadores que atendam aos critérios legais.

Categoria

Trabalho e Emprego

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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